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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974

    Art. 2º - A aplicação dos valores de vencimento fixados para os níveis de classificação dos cargos efetivos, integrantes dos Grupos previstos na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , ou criados com fundamento em seu artigo 4º, far-se-á gradualmente, de acordo com a escala constante ao Anexo I deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975

    Art. 9º, §2º - O não cumprimento do compromisso de exportação obrigará a empresa beneficiária ao pagamento integral dos impostos dispensados, calculados com base na taxa de conversão do dólar norte-americano vigorante na data do recolhimento, acrescidos de multa, a critério do Ministro da Fazenda, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos tributos devidos".

  • Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976

    Art. 9º - Aos cargos integrantes de Categorias Funcionais comuns à Justiça Federal de Primeira Instância e ao Poder Executivo serão aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados para aquelas Categorias pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .

  • Decreto-Lei1.824 de 22/12/1980

    Art. 6º, §2º - Nas ocorrências de mais de um curso, será atribuída somente a indenização de maior valor percentual.

  • Decreto-Lei2.004 de 06/01/1983

    Art. 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º, deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), a partir dede janeiro de 1983, e a segunda de 30% (trinta por cento), a partir dede junho de 1983, incidente sobre o valor resultante da aplicação do percentual da primeira parcela.

  • Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987

    Art. 18 - As vendas canceladas, as devolvidas, e os descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente serão excluídos da base de cálculo da Contribuição devida ao Programa de Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

  • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

    Art. 5º, §1º - Não havendo licitante, ou na hipótese de ser o maior lance igual ou inferior ao valor da dívida, a aeronave será adjudicada ao Ministério da Aeronáutica, sem prejuízo da cobrança judicial do remanescente do débito.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 2003

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação proveniente de doação, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e...