“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei328 de 20/07/1967
Art. 1º - A alínea "b", art. 1º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passa a ter a redação seguinte: "Art. 1º (...) b) juros máximos de 10% (dez por cento) ao ano, calculados sôbre o valor nominal atualizado."...
- Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986
Art. 8º - Nas incorporações de entidades abertas sem fins lucrativos que se encontrem em qualquer das alterações previstas no Capítulo IV da Lei nº 6.435 de 15 de julho de 1977 , por entidades de previdência privada sob a forma de sociedades anônimas, fica a sociedade incorporadora autorizada a deduzir do imposto devido valor equivalente àquele resultante da aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre 40% (quarenta por cento) do valor das despesas comprovadamente realizadas no período-base, relativas a insuficiência de reservas técnicas verificada na entidade incorporad...
- Decreto-Lei2.347 de 23/07/1987
Art. 4º - O vencimento inicial do cargo de Analista de Orçamento é de CZ$8.869,51, correspondente ao da 3ª Classe, Padrão I, índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo III do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e servirá de base para a fixação do valor dos demais vencimentos de ocupantes dos cargos de que trata este decreto-lei.
- Decreto-Lei369 de 19/12/1968
Art. 8º, §4º - O servidor público, civil ou militar, que, no exercício de suas atribuições, praticar infração prevista neste Decreto-lei, será também passível das penas nêle cominadas, sendo-lhe porém facultado, quanto à multa, que não excederá à importância correspondente a um mês do seu vencimento ou salário, requerer pagamento parcelado, em prestações mensais não inferiores a dez por cento (10%) do referido vencimento ou salário.
- Decreto-Lei1.733 de 20/12/1979
Art. 5º - O artigo 52, caput e parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os §§ 2º e 3º: " Art. 52 Considera-se lucro inflacionário, em cada exercício social, o saldo credor da conta de correção monetária ajustado pela diminuição das variações monetárias e das correções monetárias prefixadas computadas no lucro líquido do exercício. § 1º O ajuste será procedido mediante a dedução, do saldo credor da conta de correção monetária, de montante correspondente à soma do valor das variações monetárias passivas que exceder o das ativa...
- Decreto-Lei1.392 de 19/02/1975
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos empregos integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, criado com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , corresponderão os seguintes valores de salário: valores Níveis Mensais Cr$ DACTA 7 (...) 6.962,00 DACTA 6 (...) 6.200,00 DACTA 5 (...) 5.100,00 DACTA 4 (...) 4.086,00 DACTA 3 (...) 3.518,00 DACTA 2 (...) 3.225,00 DACTA 1 (...) 2.800,00...
- Decreto-Lei1.186 de 03/04/1939
Art. 12 - Quando a escolha para presidente, ou membro do Conselho nomeados pelo Governo, recair em funcionários públicos, perderão estes a remuneração dos seus cargos, sendo-lhes, entretanto, assegurados os demais direitos e vantagens, inclusive a contagem de tempo na classe e no serviço público.
- Decreto-Lei326 de 08/05/1967
Art. 5º, I - Obter a declaração de débito oriundo do processo fiscal ou fazer a confissão de dívida, no caso de recolhimento espontâneo, apresentando uma demonstração do Impôsto sôbre Produtos Industrializados ou do Impôsto Único sôbre Minerais devido mensalmente durante o exercício de 1966, para efeito do cálculo do valor e fixação do número de prestações;...