Art. 5º - Os créditos serão deduzidos do valor do imposto sobre produtos industrializados devido pelo estabelecimento no período de apuração em que forem registrados.
Art. 15, §4º - O pessoal que não interessar aos serviços da CODEBRÁS será dispensado ou devolvido à repartição de origem, se funcionário público.
Art. 4º, VIII - aprovar, para a concessão de estímulos pelo Poder Público, projetos de desenvolvimento da indústria cinematográfica;...
Art. 11, Parágrafo Único - O servidor público requisitado para exercer função gratificada fará jus ao valor do símbolo da respectiva função, ressalvado o direito de opção a que se refere o artigo 51 dêste Decreto-lei.
Art. 3º - São estabelecidos, para fins de cálculo do impôsto, os seguintes valôres mínimos das mercadorias classificadas no item 87-03 da Tarifa das Alfândegas: (Vide Decreto-lei nº 1.169, de 1971) 87-03 - Automóvel de passageiros, inclusive de esporte, camioneta tipo "utility" e "station Wagon". -001 - pesando até 800 kg (oitocentos quilogramas) - Valor mínimo por unidade: US$4,000.00 CIF -002 - pesando acima de 800 (oitocentos quilogramas) até 1.100 kg (um mil e cem quilogramas) - Valor mínimo por unidade: US$4,800.00 CIF -003 - acima de 1.100 kg (um mil e cem quilogramas) - Valor mínimo por u...
o vapor produzido pelas turbinas de extração tenha aproveitamento industrial.
Art. 4º, Parágrafo Único - O foro é de 0,6%, calculado sobre o valor do domínio pleno do terreno, deduzido o valor das benfeitorias porventura existentes.
Art. 92, XV - a execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.393, de 1987)...