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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei Complementar80 de 12/01/1994

    Lei de Organização da Defensoria Pública da União

    Art. 50 - Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei complementar, a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.

    • Lei Complementar179 de 24/02/2021

      Art. 7º - O art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada; (...) XII - efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada, sem prejuízo do disposto no art. 39 da Lei ...

    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 18, Parágrafo Único - Nos Estados de Minas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a segunda instância da Justiça Militar estadual é constituída rolo respectivo Tribunal Militar, integrado por oficiais do mais alto posto da Polícia Militar e por civis, sempre em número ímpar, excedendo os primeiros aos segundos em uma unidade.

      • Lei Complementar5 de 05/04/1970

        Art. 16 - No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. 12 e 13.

      • Lei Complementar64 de 18/05/1990

        Lei de Inelegibilidade

        Art. 1º, §4º - A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)...

        • Lei Complementar136 de 25/08/2010

          Art. 2º, II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e...

        • Lei Complementar149 de 12/01/2015

          Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - que o tempo de permanência e o trecho a ser transitado sejam previamente estabelecidos; (...) III - que a finalidade do trânsito e a permanência no território nacional sejam plenamente declaradas; IV - que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância; (...)" (NR) "Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se forças estrangeiras o módulo ...

        • Lei Complementar109 de 29/05/2001

          Art. 64 - O órgão fiscalizador competente, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ou a Secretaria da Receita Federal, constatando a existência de práticas irregulares ou indícios de crimes em entidades de previdência complementar, noticiará ao Ministério Público, enviando-lhe os documentos comprobatórios.