“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto81.128 de 26/12/1977
Art. 1-o - art. 1º do Decreto nº 74.209, de 24 de junho de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º-O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, de conformidade com a Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 193, compõe-se dos seguintes Membros: I - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio; II - Secretário de Tecnologia Industrial; III - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República; IV - Representante do Ministério da Marinha; V - Representante do Ministério do Exército VI...
- Decreto89.487 de 28/03/1984
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão, sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 480, de 31 de maio de 1950. Vide Decreto nº 92.854, de 27.6.1986 Entidade: RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA. Cidade: Capivari. Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 985, d...
- Decreto573 de 22/06/1992
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, terá a seguinte composição: I - Um representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; II - um representante do Ministério da Marinha; III - um representante do Ministério do Exército; IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores; V - um representante do Ministério da Aeronáutica; VI - um representante do Ministério de Minas e Energia; VII - um representante do Ministério d...
- Decreto92.633 de 05/05/1986
Seção - Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cz$38.000.000,00 para Cz$97.000.000,00; - Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cz$25.000.000,00 para Cz$91.000.000,00; - Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de Cz$66.000.000,00 para Cz$189.000.000,00; - Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de Cz$12.000.000,00 para Cz$30.000.000,00; - Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cz$161.000.000,00 para Cz$405.000.000,00; - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de Cz$17.000.000,00 para Cz$46.000.000,00; - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cz$90.000.000,00 para Cz$467.000.000,00; - Telecomunicações do Piauí S.A. ...
- Decreto94.190 de 06/04/1987
Seção - Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de CZ$ 97.000.000,00 para CZ$ 211.000.000,00; - Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$ 91.000.000,00 para CZ$ 166.000.000,00; - Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de CZ$ 189.000.000,00 para CZ$ 386.000.000,00; - Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de CZ$ 30.000.000,00 para CZ$51.000.000,00; - Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$ 405.000.000,00 para CZ$715.000.000,00; - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de CZ$ 46.000.000,00 para CZ$79.000.000,00; - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de CZ$ 467.000.000,00 para CZ$ 686.000.000,00; - Telecomunicações...
- DecretoDecreto de 24 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 5º do Decreto nº 99.221, de 25 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São membros da CIMA: I - o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá; II - o Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República; III - o Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; IV - o Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; V - o Secretário de Desenvolvimento Regional da Presidência da República; VI - o Chefe do Estado-Maior da Armada; VII - o Chefe do Estado-Maior do Exército; VIII - o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; IX - o Secretário Nacional de Pl...
- Decreto96.216 de 24/06/1988
Seção - Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de CZ$ 211.000.000,00 para CZ$ 1.314.000.000,00; - Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$ 166.000.000,00 para CZ$ 766.000.000,00; - Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de CZ$ 386.000.000,00 para CZ$ 2.137.000.000,00; - Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de CZ$ 51.000.000,00 para CZ$ 295.000.000,00; - Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$ 715.000.000,00 para CZ$ 3.066.000.000,00; - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de CZ$ 79.000.000,00 para CZ$ 333.000.000,00; - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de CZ$ 686.000.000,00 para CZ$ 2.475.000.000,00; - T...
- Decreto94.493 de 19/06/1987
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , 85.893, de 9 de abril de 1981 , 89.133, de 7 de dezembro de 1983 , e 90.818, de 17 de janeiro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São Membros da Comissão: I, o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores; II, o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores; III - o Secretário para Assuntos Internacionais, do Ministério da Fazenda; IV - o Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda; V - o Secretário de Assunt...