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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei5.349 de 03/11/1967

    Art. unico - O Capítulo III do Título IX do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) , passa a ter a seguinte redação: " CAPíTULO III Da Prisão Preventiva Art. 311 Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da...

    • Lei7.960 de 21/12/1989

      Prisão temporária

      Art. 1º, III, o - crimes contra o sistema financeiro ( Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 ).

      • detenção provisória
      • custódia antecipada
      • medida cautelar
    • Lei4.728 de 14/07/1965

      Lei do Mercado de Capital

      Art. 66-b, §4º - No tocante à cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou sobre títulos de crédito aplica-se, também, o disposto nos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 . (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)...

      • Lei14.967 de 09/09/2024

        Art. 5º, III - segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos;...

      • Lei8.313 de 23/12/1991

        Lei Rouanet

        Art. 40 - Constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, obter redução do imposto de renda utilizando-se fraudulentamente de qualquer benefício desta Lei.

        • direito à cultura
        • incentivo a projetos culturais
        • programa nacional de apoio à cultura
      • Lei12.403 de 04/05/2011

        Art. 1º, Parágrafo Único, I - nos crimes de racismo;...

        • Lei5.619 de 03/11/1970

          Art. 16 - O policial militar que, por sentença passada em julgado, fôr declarado livre de culpa em crime que lhe tenha sido imputado, terá direito às gratificações que deixou de receber no período em que estêve afastado do serviço, à disposição da Justiça.

        • Lei12.154 de 23/12/2009

          Art. 48, §4º - O disposto no inciso I não se aplica ao servidor por dar conhecimento a qualquer autoridade hierarquicamente superior de informação concernente a prática de crime, descumprimento de disposição legal ou ato de improbidade.