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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Medida Provisória380 de 28/06/2007

    Art. 2º - O regime de que trata o art. 1º permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, por meio de débito em conta-corrente bancária do habilitado no RTU, observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas por habilitado, por ano-calendário, fixado pelo Poder Executivo, bem como o disposto no art. 5º.

  • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

    Art. 7º, §1º, II, b - prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;...

  • Medida Provisória882 de 03/05/2019

    Art. 5º, IV - as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico." (NR) " Art. 5º Os projetos qualificados no PPI serão tratados como empreendimentos de interesse estratégico e terão prioridade nacional junto a todos os agentes públicos nas esferas administrativa e controladora da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR) "Art. 7º (...) VI - propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização de suas políticas setoriais;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2198-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 3º, I, b - de Minas e Energia, que será o seu vice-presidente;...

  • Medida Provisória922 de 28/02/2020

    Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) a) para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (...) h) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública; i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou aquelas decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser ate...

  • Medida Provisória800 de 18/09/2017

    Art. 1º - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT poderá realizar, de comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial, uma única vez, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória e na regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que definirá os termos e as condições para:...

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 37, III, a - difusão de conhecimento sobre crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas; e...

    • Medida Provisória820 de 15/02/2018

      Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.