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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei15.047 de 17/12/2024

    Art. 66, §3º - A autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar determinará o afastamento preventivo quando o acusado estiver respondendo a procedimento disciplinar pela prática, em tese, das infrações previstas nos incisos IV, VI, VII, IX, X, XI e XIII do caput do art. 15 desta Lei, bem como que possam vir a configurar os crimes de peculato, de peculato mediante erro de outrem, de concussão, de corrupção passiva e de facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Lei7.064 de 06/12/1982

    Art. 20 - O aliciamento de trabalhador domiciliado no Brasil, para trabalhar no exterior, fora do regime desta Lei, configurará o crime previsto no art. 206 do Código Penal Brasileiro.

    • Lei9.966 de 28/04/2000

      Art. 27, §2º - A negligência ou omissão dos órgãos públicos na apuração de responsabilidades pelos incidentes e na aplicação das respectivas sanções legais implicará crime de responsabilidade de seus agentes.

    • Lei9.112 de 10/10/1995

      Art. 7º - As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime. Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    • Lei5.174 de 27/10/1966

      Art. 5º, §2º, c - no caso de motores marítimos a transferência para fora da região implicará na sua apreensão e sujeitará os infratores às penas cominadas para o crime de contrabando.

    • Lei12.663 de 05/06/2012

      Lei Geral da Copa

      Art. 34 - Nos crimes previstos neste Capítulo, somente se procede mediante representação da FIFA.

      • Lei7.170 de 14/12/1983

        Lei da Segurança Nacional

        Título 2 - Dos Crimes e das Penas...

        • Lei7.853 de 24/10/1989

          Lei dos Portadores de Necessidades Especiais

          Art. 8º, §4º - Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...