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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei6.477 de 01/12/1977

    Art. 8º - Aos membros do Conselho de Disciplina é lícito reperguntar ao acusado e às testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para o esclarecimento dos fatos.

  • Lei7.752 de 14/04/1989

    Art. 14, §1º - No caso de pessoa jurídica, respondem pelo crime o acionista controlador e os administradores que para ele efetivamente tenham concorrido.

  • Lei11.284 de 02/03/2006

    Art. 45, §1º, VIII - o concessionário for condenado em sentença transitada em julgado por crime contra o meio ambiente ou a ordem tributária, ou por crime previdenciário;...

  • Lei9.317 de 05/12/1996

    Art. 14, VII - incidência em crimes contra a ordem tributária, com decisão definitiva.

  • Lei12.587 de 03/01/2012

    Art. 11-a, Parágrafo Único, II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)...

    • Lei13.002 de 08/08/2014

      Estatuto Geral das Guardas Municipais

      Art. 5º, XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; Regulamento...

      • regulamentação guardas
      • segurança municipal
      • normas policiamento local
    • Lei5.821 de 10/11/1972

      Art. 35, d - for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)...

    • Lei9.434 de 04/02/1997

      Art. 21 - No caso dos Crimes previstos nos arts. 14, 15, 16 e 17, o estabelecimento de saúde e as equipes médico-cirúrgicas envolvidas poderão ser desautorizadas temporária ou permanentemente pelas autoridades competentes.