“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Medida Provisória246 de 06/04/2005
Art. 3º, I, c - exercer o controle patrimonial e contábil dos bens operacionais, sobre os quais será exercida a fiscalização, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme disposto no inciso II, bem como dos bens não-operacionais que lhe forem transferidos;...
- Medida Provisória28 de 04/02/2002
Art. 1º - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, a regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:...
- Medida Provisória38 de 14/05/2002
Art. 28, §3º - Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, o depositário e o transportador, ou seus prepostos, representam o viajante, o importador ou exportador, para os efeitos de identificação, quantificação e descrição da mercadoria ou bem verificados." (NR) "Art. 104 (...) VI - quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for desviado de sua rota legal com intenção de violação, supressão ou substituição de carga; (...)" (NR) "Art. 105 (...) XVII - estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal com intenção de violação, supressão ou substituição de carga; (...) §...
- Medida Provisória472 de 15/04/1994
Art. 1º, §2º - É dispensável a licitação para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
- Medida Provisória153 de 15/03/1990
Art. 12 - Os crimes de abuso do poder econômico são de ação penal pública incondicionada.
- Medida Provisória175 de 27/03/1990
Art. 1º - A Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990 , que define os crimes de abuso do poder econômico e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990 , que define crimes contra a Fazenda Nacional, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem, publicadas no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 1990, e submetidas de imediato ao Congresso Nacional, são declaradas nulas e de nenhuma eficácia.
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 1º, §1º, II - fronteiras terrestres, pelas pessoas jurídicas:...
- Medida Provisória832 de 27/05/2018
Art. 5º - Para a execução da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as especificidades das cargas definidas no art. 3º.