Art. 7º, VII - propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização de suas políticas setoriais; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)...
Art. 6º, Parágrafo Único - As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.