Medida Provisória155 de 23/12/2003Art. 1º, VIII - Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Terrestres, composta por cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes Terrestres, inclusive infra-estrutura, bem como à implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.