“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1608-14 de 28 de Abril de 1998
Art. 6º, §3º - Os prestadores de serviços de assistência médica e ambulatorial, mediante contrato ou convênio com municípios, somente poderão formalizar o acordo de parcelamento com a interveniência do órgão do Sistema Único de Saúde competente para pagá-los.
- Medida Provisória1.022 de 31/12/2020
Art. 1º, Parágrafo Único, I - é aplicável a até 1.419 (mil quatrocentos e dezenove)contratos prorrogados pela Lei nº 14.072, de 2020, para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais do Estado do Rio de Janeiro; e...
- Medida Provisória1.232 de 12/06/2024
Art. 1º - A Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-D Os contratos de compra e venda de energia elétrica relativos aos agentes de distribuição alcançados pelo art. 4º-C e lastreados, direta ou indiretamente, por usinas termelétricas cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC, poderão, a critério da parte vendedora, ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva - CER, de que trata o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.848, de 15 d...
- Medida Provisória781 de 23/05/2017
Art. 1º, §6º, V - prestação de contas ao Tribunal de Contas da unidade federativa em que desenvolverá suas atividades." (NR) " Art. 3º-C. A administração pública federal poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que o percentual mínimo de sua mão de obra seja oriunda ou egressa do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR) " Art. 3º-D. Considera-se situação de emergência, para fins de caracterização do disposto no inciso IV do caput do art. 24 da Lei n º 8.666, de...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º - Acrescentem-se os seguintes arts. 58-A, 130-A, 476-A e 627-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 ): "Art. 58-A Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. § 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. § 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma previs...
- Medida Provisória500 de 30/08/2010
Art. 2º - Fica a União, por meio de ato do Poder Executivo, autorizada a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária , minoritária ou majoritária, devendo preservar o controle do capital votante nos casos exigidos por lei.
- Medida Provisória598 de 27/12/2012
Art. 3º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimentos, no valor global de R$ 18.303.411.058,00 (dezoito bilhões, trezentos e três milhões, quatrocentos e onze mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo III.
- Medida Provisória993 de 28/07/2020
Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014, vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.