“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória472 de 15/12/2009
Art. 25, §1º - Para efeito do cálculo do total do endividamento a que se refere o caput , deverão ser consideradas todas as formas e prazos de financiamento, independentemente de registro do contrato no Banco Central do Brasil.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1509-10 de 13 de Novembro de 1996
Art. 4º - Para efeito de reconhecimento da isenção a empresa deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal relação quantificada dos bens a serem importados ou adquiridos no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Medida Provisória602 de 28/12/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é limitada a trinta e sete contratos.
- Medida Provisória259 de 21/07/2005
Art. 1º, §1º - Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
- Medida Provisória501 de 08/09/2010
Art. 8º - A Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 5º-A. As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo Federal." (NR)...
- Medida Provisória428 de 12/05/2008
Art. 14, §12 - O disposto neste artigo aplica-se pelo prazo de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do regulamento referido no § 13.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 2º - O art. 146 e o caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. § 1º A ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo ...
- Medida Provisória514 de 01/12/2010
Art. 4º, §2º - Os contratos ou termos administrativos mencionados no inciso V poderão ser celebrados constando apenas o nome e o número de documento oficial do beneficiário, podendo sua qualificação completa ser efetuada posteriormente, no momento do registro do termo ou contrato, mediante simples requerimento do interessado dirigido aos Cartórios de Registro de Imóveis." (NR) "Art. 235 (...) III - dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.