“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória945 de 04/04/2020
Art. 8º - A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 95 O Poder Executivo deverá instituir e regular comissão que tenha os seguintes objetivos: I - assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e critérios de segurança; e II - promover a coordenação entre: a) os serviços de controle de passageiros; b) a administração aeroportuária; c) o policiamento; d) as empresas de transporte aéreo; e e) as empresas de serviços auxiliares. Parágrafo único. Compete, ainda, à comissão de que trata o caput propor diretrize...
- Medida Provisória69 de 19/06/1989
Art. 7º, §1º - O disposto neste artigo aplica-se nas hipóteses em que adquirente e remetente sejam empresas interdependentes controladoras, controladas ou coligadas (Lei nº 6.404, art. 243, §§ 1º e 2º) ou interligadas (Decreto-Lei nº 1.950, art. 10, § 2º).
- Medida Provisória156 de 15/03/1990
Art. 3º, VII - aplicar a empresa beneficiária em desacordo com o projeto aprovado as parcelas de imposto recolhidas ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. liberadas respectivamente pela Sudene e Sudam,...
- Medida Provisória792 de 26/07/2017
Art. 15, III - ser contratado temporariamente, a qualquer título.
- Medida Provisória509 de 27/05/1994
Art. 1º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a contratar, independentemente de procedimento licitatório, empresa estrangeira para impressão de cédulas do novo padrão monetário, nas quantidades necessárias à fase inicial de substituição do meio circulante, observando o limite global máximo de um bilhão e quinhentos milhões de unidades.
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 2º - Até 31 de dezembro de 2013, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 2009 , fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
- Medida Provisória407 de 26/12/2007
Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2009, os contratos por prazo determinado, vigentes em 27 de dezembro de 2007, realizados com base no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998
Art. 22, §4º - Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.