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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 3º - Os arts. 144, 453, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 144 O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho." "Art. 453 (...)...

  • Medida Provisória285 de 14/12/1990

    Art. 7º, II - procedimento especial relativamente às execuções fiscais propostas contra massas falidas e empresas em regime de concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial;...

  • Medida Provisória21 de 06/12/1988

    Art. 1º, III - em ações novas de empresas que tenham como atividade a produção de bens e serviços do setor de informática, prevista no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e alterações posteriores.

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 5º - O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as instruções necessárias à execução do disposto nos artigos anteriores.

  • Medida Provisória887 de 25/06/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir de junho de 2015, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 2º, §7º, II - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1563-7 de 22 de Julho de 1997

    Art. 2º - Aos contratos em vigor em 31 de dezembro de 1996, relativos às operações relacionadas no artigo anterior, aplica-se o tratamento tributário da legislação vigente àquela data.

  • Medida Provisória2 de 24/09/2001

    Art. 1º - Fica a União autorizada a assumir as responsabilidades civis perante terceiros no caso de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior.