JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória381 de 05/07/2007

    Art. 2º, II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 324.757.411,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).

  • Medida Provisória878 de 27/03/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir de 2013 vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.000 de 02/09/2020

    Art. 5º, Parágrafo Único - Não são considerados empregados formais, para fins do disposto no caput , os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2068-38 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 5º, §1º - O disposto no caput aplica-se exclusivamente às importações destinadas aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:...

  • Medida Provisória63 de 01/06/1989

    Art. 5º, §2º - No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas nos incisos I e II, é devida a cont...

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 3º, §2º, I, b - empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o segundo grau;...

  • Medida Provisória903 de 06/11/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 20, §3º - Os repasses financeiros em favor dos governos beneficiários serão realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito automático do valor devido, em conta única e específica, aberta e mantida na mesma instituição financeira e agência depositária dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.