“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória855 de 26/01/1995
Art. 2º, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza prática comercial abusiva nas relações de consumo, sujeitando o vendedor às sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 56 a 59 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como crime contra a ordem econômica (inciso II do art. 5º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
- Medida Provisória154 de 15/03/1990
Art. 6º - Os reajustes de aluguéis previstos nos contratos de locação de imóveis, em geral, serão efetuados, a partir de 1º de abril de 1990, de acordo com o percentual de variação média dos preços de que trata o inciso III do artigo 2º.
- Medida Provisória1.526 de 05/11/1996
Art. 14, VII - incidência em crime contra a ordem tributária, com decisão definitiva.
- Medida Provisória44 de 30/03/1989
Art. 4º - O art. 3º da Medida Provisória nº 40, de 8 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º (...) § 1º Nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação de vida pelo mutuário final, em caso de insuficiência da renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de comprometimento prev...
- Medida Provisória1.230 de 07/06/2024
Art. 8º, §1º - Para fins do disposto no caput, o Ministério do Trabalho e Emprego fica autorizado a contratar a Caixa Econômica Federal mediante dispensa de procedimento licitatório, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
- Medida Provisória703 de 18/12/2015
Art. 1º, §1º, I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6 º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos;...
- Medida Provisória221 de 01/10/2004
Art. 23 - O § 3º do art. 6º da Lei nº 9.973, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º O depositário e o depositante poderão definir, de comum acordo, a constituição de garantias, as quais deverão estar registradas no contrato de depósito ou no CDA."(NR)...
- Medida Provisória846 de 31/07/2018
Art. 1º - A Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - a título de transferência obrigatória, no mínimo, vinte e cinco por cento dos recursos de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º, para o fundo estadual ou distrital, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de outro instrumento congênere; e (...)" (NR) " Art. 10 Os projetos habilitados a receber recursos do FNSP, por meio de convênios ou contratos de repasse, não poderão ter ...