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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória576 de 15/08/2012

    Art. 1º - A Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV passa a ser denominada Empresa de Planejamento e Logística S.A.- EPL.

  • Medida Provisória1.153 de 29/12/2022

    Art. 3º, II - seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; e...

  • Medida Provisória968 de 19/05/2020

    Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2110-40 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - Constituem valores mobiliários, sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, quando ofertados publicamente, os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 7º, VI - a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa;...

  • Medida Provisória932 de 31/03/2020

    Art. 2º - O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei , referente ao período de que trata o caput do art. 1º desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.255 de 26/08/2024

    Art. 3º, §1º - O disposto neste artigo se aplica às aquisições de navios-tanque novos cujos contratos tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir dede janeiro de 2027.

  • Medida Provisória855 de 26/01/1995

    Art. 2º, Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo caracteriza prática comercial abusiva nas relações de consumo, sujeitando o vendedor às sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 56 a 59 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como crime contra a ordem econômica (inciso II do art. 5º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).