“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória601 de 28/12/2012
Art. 5º, VII - presença obrigatória no contrato de cessão, no regulamento e no prospecto, se houver, na forma a ser regulamentada pela CVM:...
- Medida Provisória843 de 05/07/2018
Art. 25, IV - organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637, de 1998 , ou serviços sociais autônomos, que mantenham contrato de gestão com o Governo federal e promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.
- Medida Provisória398 de 10/10/2007
Art. 26 - O contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , será objeto de repactuação, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória,no prazo de até noventa dias a contar da sua publicação.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000
Art. 1º, §4º - Responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata este artigo, a filial, sucursal, escritório ou estabelecimento, no País, de empresa estrangeira.
- Medida Provisória714 de 01/03/2016
Art. 2º, §2º - A Anac deverá concluir os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata o caput no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da incorporação de que trata o art. 1 º .
- Medida Provisória680 de 06/07/2015
Art. 7º - A Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 22 (...) I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pe...
- Medida Provisória620 de 12/06/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3º , seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento. § 10. O descumprimento das regras previstas no § 9º implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis." (NR)...
- Medida Provisória759 de 22/12/2016
Art. 2º - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) (...) § 4º Na hipótese de acordo administrativo ou acordo realizado no âmbito do procedimento previsto na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária - TDA, resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir do segundo ano de sua emissão, observadas as seguintes condições: (...) § 7º Na aquisição por compra e venda ou na arrematação judicial de imóveis rurais...