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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 15 - Permanecem em vigor as disposições legais relativas a correção monetária de débitos trabalhistas, de débitos resultantes de decisão judicial, de débitos relativos a ressarcimento em virtude de inadimplemento de obrigações contratuais e do passivo de empresas e instituições sob os regimes de concordata, falência, intervenção e liquidação extrajudicial.

  • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

    Art. 2º, §4º - Os projetos deverão ser implantados no prazo máximo de quarenta e dois meses, contado da data de sua aprovação.

  • Medida Provisória1.192 de 01/11/2023

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev S.A. - processar automaticamente o Auxílio Extraordinário, observados os serviços e as rotinas da folha de pagamento do INSS.

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 6º, §2º - Quando a remuneração for fixada em percentual sobre o valor das ações objeto do empréstimo, as receitas ou despesas previstas no § 1º terão por base de cálculo o preço médio da ação verificado no mercado à vista da bolsa de valores em que as ações estiverem admitidas a negociação no dia útil anterior à data de concessão do empréstimo ou no dia útil anterior à data do vencimento da operação, conforme previsto no contrato.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2011-9 de 26 de Junho de 2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT." (NR) "Art. 60 As entidades de administração e de prática desportiva, bem como as ligas, poderão credenciar-se junto à União para a obtenção de autorização, com vistas à exploração do jogo de bingo permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto. (...)...

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 21 - Os débitos de que trata o art. 20, relativos a fatos geradores vinculados a ações judiciais propostas pelo sujeito passivo contra exigência de imposto ou contribuição instituído após 1º de janeiro de 1999 ou contra majoração, após aquela data, de tributo ou contribuição anteriormente instituído, poderão ser pagos em parcela única até o último dia útil de setembro de 2002 com a dispensa de multas moratória e punitivas.

  • Medida Provisória829 de 03/05/2018

    Art. 2º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados dede maio a 31 de dezembro de 2013, vigentes quando da entrada em vigor desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória493 de 02/07/2010

    Art. 4º - Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 , independentemente da limitação temporal dos §§ 5º e 6º daquela Lei.