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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 10 de Setembro de 2010

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, mediante oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias e preferenciais, desde que mantido o controle acionário da União, nos seguintes termos:...

  • Decreto7.267 de 19/08/2010

    Art. 1º - Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes.

  • Decreto9.047 de 10/05/2017

    Art. 1º, §2º - Para participação na licitação de que trata o art. 7º, os agentes vendedores deverão apresentar propostas de solução de suprimento de energia e potência, que serão previamente habilitadas tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

  • Decreto11.730 de 09/10/2023

    Art. 2º - As operações DE crédito em favor dos mutuários DE que trata o art. 1º no âmbito do Programa Nacional DE Apoio às Microempresas e Empresas DE Pequeno Porte - Pronampe serão contratadas nas condições previstas na Lei nº 13.999, DE 18 DE maio DE 2020 , exceto quanto ao prazo DE carência, que observará o disposto no § 4º do art. 6º-B da referida Lei.

  • Decreto980 de 11/11/1993

    Art. 13, II - pagar os encargos ordinários de manutenção, resultante do rateio das despesas realizadas em cada mês, referentes à zeladoria, consumo de água e energia elétrica, e outras, relativas às áreas de uso comum, bem assim seguro contra incêndio;...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 2.552.368,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto99.464 de 16/08/1990

    Art. 3º, Parágrafo Único - A entidade da Administração Pública Federal indireta, detentora da participação societária representada por quotas do capital social da sociedade mencionada no inciso XIII do art. 2º, outorgará mandato ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização, com poderes para cedê-las e transferi-las, nas condições aprovadas pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, bem assim para assinar os atos jurídicos de alienação das quotas e de alterações do contrato social daquela sociedade.

  • Decreto82.110 de 14/08/1978

    Art. 2-o - Ministério da Agricultura poderá celebrar convênios com os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e outras entidades públicas, para a execução dos serviços de classificação, previstos neste Regulamento. Parágrafo Único - Os serviços de que trata este artigo poderão também ser executados por entidades privadas, suficientemente desenvolvida e capacitadas para a plena realização da tarefa, mediante contrato com o Ministério da Agricultura, desde que não haja convênio com a respectiva Unidade da Federação.