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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto6.526 de 31/07/2008

    Art. 1º, IX - opinar sobre a proposta de criação, extinção, associação, fusão ou incorporação de empresas subsidiárias, para a realização de serviços auxiliares ou para a execução de empreendimentos cujos objetivos estejam compreendidos na área de atuação do BNDES; (...)" (NR) "Art. 15 (...)...

  • Decreto92.768 de 09/06/1986

    Art. 2º - Cada Ministério constituirá, mediante ato do Ministro de Estado, uma Comissão Especial, à qual caberá, em articulação com a Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, examinar todas as situações individuais, emitindo parecer para decisão do Titula da Pasta.

  • Decreto4.228 de 13/05/2002

    Art. 2º, IV - inclusão, nas contratações de empresas prestadoras de serviços, bem como de técnicos e consultores no âmbito de projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais, de dispositivo estabelecendo metas percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência.

  • Decreto201 de 26/08/1991

    Art. 4º - O tempo de afastamento será contado para efeito apenas de aposentadoria e disponibilidade.

  • Decreto94.508 de 23/06/1987

    Art. 20, IV - contratar a prestação de serviços técnicos especializados para tarefas especificas;...

  • Decreto12.084 de 28/06/2024

    Art. 7º, II - estabelecer e gerir a forma de implementação das ações e os procedimentos para a contratação de empresas para instalar, operar e manter as centrais geradoras de energia elétrica e das linhas de atendimento do Programa Energia Limpa MCMV; e...

  • Decreto94.592 de 10/07/1987

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.

  • Decreto86.036 de 27/05/1981

    Art. 13 - As empresas distribuidoras de filmes para a televisão e as concessionárias de televisão de todo o País deverão adaptar-se às condições estabelecidas neste Regulamento, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.