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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Companhia Brasileira de Alimentos terá sede e fôro no Distrito Federal e duração por prazo indeterminado.

  • Lei Delegada11 de 11/10/1962

    Art. 3º, §1º - Os membros de Conselho da Administração serão de livre nomeação do Presidente da República exercerão suas funções em regime de tempo integral.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 3º, b - organismos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;...

    • Lei Delegada8 de 11/10/1962

      Art. 4º, III, b - de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado, tanto nacionais como estrangeiras;...

    • Lei Delegada9 de 11/10/1962

      Art. 38, §3º - O tempo de serviço prestado no ETA será computado para efeitos do parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 .

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 24, §6º - As inclusões a que se referem os parágrafos anteriores, tanto no quadro da SUNAB como nos demais órgãos da administração direta, serão feitas em cargos de denominação, classes e níveis iguais àqueles ocupados nos órgãos de origem.

    • Lei Delegada12 de 07/08/1992

      Art. 2º, II - cem por cento, a partir de 1º de outubro de 1992;...

    • Lei Delegada3 de 26/09/1962

      Art. 1º - Os itens 3º e 4º, do parágrafo 1º, do art. 15, do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903 , que "institui regras para o estabelecimento de emprêsas de armazéns gerais, determinando os direitos e as obrigações dessas emprêsas, passam a vigorar com a seguinte redação: 3º O lugar e o prazo do depósito, facultado aos interessados acordarem, entre si, na transferência posterior das mesmas mercadorias de um para outro armazém da emitente ainda que se encontrem em localidade diversa da em que foi feito o depósito inicial. Em tais casos, far-se-ão, nos conhecimentos warrants respectivos, as seguintes anotações:...