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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 195, III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 3º - As empresas que tiverem autorização para redução de tempo de trabalho, nos termos do art. 2º e seus parágrafos, não poderão, até 6 (seis) meses depois da cessação desse regime admitir novos empregados, antes de readmitirem os que tenham sido dispensados pelos motivos que hajam justificado a citada redução ou comprovarem que não atenderam, no prazo de 8 (oito) dias, ao chamado para a readmissão.

    • Lei13.303 de 30/06/2016

      Lei das Estatais

      Art. 40, IV - procedimentos de licitação e contratação direta;...

      • empresa pública
      • sociedade de economia mista
      • licitação
    • Lei12.527 de 18/11/2011

      Lei de Acesso à Informação

      Art. 8º, §3º, VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e...

      • administração pública
      • princípio da publicidade
      • informação sigilosa
    • Lei9.605 de 12/02/1998

      Lei dos Crimes Ambientais

      Art. 72, §5º - A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

      • crime ambiental
      • dano ambiental
      • sisnama
    • Lei8.078 de 11/09/1990

      Código de Proteção e Defesa do Consumidor

      Art. 4º, II, a - por iniciativa direta;...

      • defesa do consumidor
      • relação de consumo
      • responsabilidade do comerciante
    • Lei9.099 de 26/09/1995

      Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

      Art. 22, §2º - É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).

      • juizado especial cível
      • juizado especial criminal
      • pequenas causas
    • Lei4.898 de 09/12/1965

      Lei do Abuso de Autoridade

      Art. 17, §2º - A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

      • abuso de autoridade
      • responsabilidade administrativa
      • responsabilidade penal