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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 4º, XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei8.666 de 21/06/1993

    Lei das Licitações e Contratos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • licitação
    • contrato administrativo
    • administração pública
  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 36, §6º - A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei4.886 de 09/12/1965

    Art. 34 - A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    • representação comercial
    • representante comercial autônomo
    • conselho dos representantes comerciais
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei5.584 de 26/06/1970

    Art. 2º - Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.

    • processo trabalhista
    • justiça do trabalho
    • assistência judiciária
  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 60, §11 - E. O prazo de duração previsto no § 11-B poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.303, de 2025)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 337-p - A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)...

    • crime
    • contravenção
    • delito