Lei14.515 de 29/12/2022Art. 47 - O art. 1º da Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
" Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 6 (seis) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 239 (duzentos e trinta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
§ 1º A prorrogação de...