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contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei1.676 de 26/09/1952

    Art. 4º - Qualquer benefício será concedido ao associado com base no tempo anterior de contribuição, adicionado ao atual, sem que se conte o período em que estêve desligado da instituição, salvo no caso previsto no art. 3º desta Lei.

  • Lei4.564 de 11/12/1964

    Art. 3º, §2º - O complemento de que trata êste artigo decrescerá, progressivamente, ou se extinguirá, em face de futuros reajustamentos, readaptações, promoções, acessos e alterações em gratificações adicionais por tempo de serviço.

  • Lei11.788 de 25/09/2008

    Lei dos Estágios de Estudante

    Art. 9º - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:...

    • estágio
    • educação superior
    • projeto pedagógico
  • Lei6.855 de 18/11/1980

    Art. 8º, Parágrafo Único - A Fundação Habitacional do Exército - FHE poderá firmar contratos com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações criadas por lei na área federal, estadual e municipal, para utilização do sistema de que trata este artigo e para prestação de serviços que com ele se relacione a qualquer título, de conformidade com o que for estabelecido no seu Estatuto.

  • Lei9.032 de 28/04/1995

    Art. 5º, §1º - Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os fins do disposto no caput deste artigo, a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, até o limite de 865 prestadores de serviço, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e a prorrogar em até 18 (dezoito) meses as contratações celebradas com base no § 1º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 , para a consecução dos fins nele previstos.

    • Lei7.023 de 08/09/1982

      Art. 1º - É concedida a MARIA DO CARMO SANTOS GUEDES, viúva do Fiscal de Tributos Federais AGRIPINO GUEDES, assassinado no dia 11 de abril de 1981, em decorrência do trabalho que vinha efetuado como membro da Comissão de Inquérito incumbida de apurar irregularidades no recolhimento de Tributos no Território Federal do Amapá, a pensão especial mensal, equivalente à remuneração da classe "S", Referência NS-25, da categoria funcional a que pertencia o "de cujus", nesta compreendidos o vencimento e as gratificações de tempo de serviço e de produtividade.

    • Lei12.832 de 20/06/2013

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei12.068 de 29/10/2009

      Art. 1º - É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.