Lei5.107 de 13/09/1966Art. 4º, §1º, b - se decorrente de dispensa sem justa causa, ou de término de contrato por prazo determinado, ou de cessação de atividade da emprêsa, ou, ainda, na hipótese prevista no § 2º do art. 2º da CLT , a capitalização de juros prosseguirá, sem qualquer solução de continuidade; (Revogado pela Lei nº 5.705, de 1971)...