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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.243 de 19/06/2001

    Art. 4º - Revoga-se o art. 42 da Consolidação das Leis do Trabalho .

    • Lei10.972 de 02/12/2004

      Art. 12, III - enquadrar-se em qualquer das hipóteses do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como violar, no exercício de suas funções, as Leis vigentes ou os princípios da administração pública.

    • Lei7.093 de 25/04/1983

      Art. 1º - O Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Art. 488 (...) Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso Il do art. 487 desta Consolidação."...

      • Lei3.030 de 19/12/1956

        Art. 1º - Para efeitos do art. 82 do Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. (Consolidação das Leis do Trabalho) , os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador, não poderão exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.

      • Lei6.128 de 06/11/1974

        Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , o seguinte parágrafo único: " Art. 566 - (...) Parágrafo único. Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista."...

      • Lei12.812 de 16/05/2013

        Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A: "Art. 391-A A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de Trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."...

        • Lei4.072 de 16/06/1962

          Art. 1º - Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , é acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do Trabalho prestando serviço militar ...(VETADO)... e por motivo de acidente de Trabalho".

        • Lei13.767 de 18/12/2018

          Art. 1º - O caput do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII: "Art. 473 (...) XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de Trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada." (NR)...