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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.529 de 14/12/1992

    Art. 3º - Os efeitos desta lei alcançam, também, os ex-empregados da ECT que já se encontram na inatividade, mas optaram pela integração nos seus quadros, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até 31 de dezembro de 1975.

  • Lei4.825 de 04/11/1965

    Art. 1º - O art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho , é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "§ 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de Trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo."...

    • Lei6.637 de 08/05/1979

      Art. 1º - O art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 225 - A duração normal de Trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até oito horas diárias, não excedendo de quarenta horas semanais, observados os preceitos gerais sobre duração do Trabalho."...

      • Lei12.761 de 27/12/2012

        Art. 14 - O § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 458 (...) § 2º (...) VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (...)" (NR)...

        • Lei7.275 de 10/12/1984

          Art. 1º - Poderá integrar Comissão de Inquérito, constituída para apurar irregularidades no serviço público federal, como membro ou secretário, o servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

        • Lei8.638 de 31/03/1993

          Art. 1º - O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Art. 901 (...) Parágrafo único. Salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria."...

        • Lei12.997 de 18/06/2014

          Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 193 (...) § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)...

          • Lei14.846 de 24/04/2024

            Art. 1º - O caput do art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 200 (...) IX - Trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos. (...) " (NR)...