“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.036 de 01/05/1974
Art. 2º - Os assuntos que constituem a área de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social especificados no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , são assim desdobrados: Ministério do Trabalho...
- Lei1.889 de 13/06/1953
Art. 3º, II - Introdução e fundamentos do Serviço Social: Métodos do Serviço Social; Serviço Social de Casos - de Grupo - Organização Social da Comunidade: Serviço Social em suas especializações; Família - Menores - Trabalho - Médico.
- Lei13.636 de 20/03/2018
Art. 7º, §6º - A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Microcrédito será exercida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022)...
- Lei11.738 de 16/07/2008
Art. 2º, §3º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
- Lei7.396 de 01/11/1985
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
- Lei7.533 de 02/09/1986
Art. 3º, V - concorrer para o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho do preso, com vista à melhoria, qualitativa e quantitativa, de sua produção, mediante a elaboração de planos especiais para as atividades industriais, agrícolas e artesanais, promovendo a comercialização dos respectivos produtos;...
- Lei13.414 de 10/01/2017
Art. 10, XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
- Lei7.306 de 09/04/1985
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região.