“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei9.674 de 25/06/1998
Art. 40 - As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:...
- Lei5.334 de 12/10/1967
RETIFICAÇÃO: 23/10/1967 REVOGADA PELA LEI 6.649 , DE 16/05/1979 Correlação: LEI 6.146 , DE 29/11/1974: (AMPLIAÇÃO) - § 1º DO ART. 2º O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 24, I - à concessão de quaisquer empréstimos;...
- Lei2.573 de 15/08/1955
Art. 6º - Para instrução de processo judicial, a verificação e a caracterização de periculosidade, observadas as normas legais vigentes, serão feitas exclusivamente por engenheiro-perito próprio designado pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 5.431, de 1968)...
- Lei13.817 de 24/04/2019
Art. 1º - Fica outorgado o título de Patrono da Tecnologia da Informação da Aeronáutica ao Major-Brigadeiro Engenheiro Tércio Pacitti, responsável pela concepção e pela implementação da tecnologia da informação no Comando da Aeronáutica e no País.
- Lei4.263 de 14/01/1921
Art. 20, §8º - Toda a autoridade ou toda a pessoa que, em tempo de guerra, se recuse ou se subtraria á execução de uma requisição, será passivel das penas estabelecidas pelos arts. 166 e seguinte do Codigo Penal Militar, e processada e julgada pela justiça militar.
- Lei4.655 de 02/06/1965
Art. 8º - A violação do segrêdo estabelecido neste capítulo, salvo decisão judicial, sujeitará o funcionário responsável às penas do art.325 do Código Penal.
- Lei11.354 de 19/10/2006
Art. 4º, §3º - Para os fins do disposto neste artigo, o valor da prestação mensal é o recebido pelo anistiado a título de reparação econômica no mês de competência do pagamento da parcela, excluído o correspondente ao 13º (décimo-terceiro) salário, preservada, para os efeitos de forma e prazo de quitação do passivo, a remuneração definida na respectiva Portaria do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.531, de 2007).