“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.191 de 26/12/1984
Art. 5º - A concessão da Gratificação de Controle Interno não exclui a percepção, cumulativa, de outras gratificações a que façam jus legalmente os funcionários alcançados por este Decreto-lei, inclusive a Gratificação de Nível Superior, observado o limite fixado no artigo 1º de Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .
- Decreto-Lei1.042 de 21/10/1969
Art. 2º, II - Ao impôsto adicional de renda criado pela Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956 e ao adicional instituído pelo artigo 6º da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953 ;...
- Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 1997
Art. 2º, Parágrafo Único - A Concessionária deverá assinar o contrato de concessão no prazo determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
- Decreto-Lei9.680 de 29/08/1946
Art. 3º - A Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói será administrada por uma diretoria composta de três (3) membros. diretamente subordinados ao Ministro da Fazenda, sendo o diretor-presidente indicado pela Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro e os dois (2) outros diretores respectivamente indicados pela Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul e pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, exercendo-se a administração ampla e até que o Govêrno delibere sôbre a definitiva situação dos bens, coisas e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói.
- Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Art. 73, III - Promover a elevação de nível dos ensinamentos e da competência pedagógica dos professôres e dos orientadores dos estabelecimentos de ensino agrícola, pela realização de cursos de aperfeiçoamento, pela organização de estágios especiais em estabelecimentos de exploração agrícola e pela concessão de bolsas de estudo para viagem ao estrangeiro.
- Decreto-Lei8.769 de 21/01/1946
Nos casos de associados acometidos do mal de Hansen e daqueles que se incapacitarem por acidente do trabalho, quando ocorrer, nessa hipótese, de acôrdo com a legislação relativa a acidentes do trabalho, a reversão, ao I.A.P.I., da indenização cabível, a concessão dos benefícios previstos nas alíneas a e b dêste artigo independerá do número de contribuições pagas.
- Decreto-Lei254 de 28/02/1967
Art. 68, Parágrafo Único - Consideram-se interessados quaisquer pessoas prejudicadas pela concessão da patente.
- Decreto-Lei2.460 de 26/08/1988
Art. 1º, §2º - Competirá ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional firmar os instrumentos de concessão da garantia de que trata este Decreto-Lei.