Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1996Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferroviária Novoeste S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Almirante Barroso nº 52, sala 2.801, Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste, ferrovia localizada nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Pro...