“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Medida Provisória65 de 28/08/2002
Art. 17 - Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.
- Medida Provisória1.063 de 11/08/2021
Art. 3º, Parágrafo Único - Decreto regulamentará o disposto no art. 68-D da Lei nº 9.478, de 1997 , até que entre em vigor a norma de que trata o caput . (Incluído pela Medida Provisória nº 1.069, de 2021)...
- Medida Provisória900 de 17/10/2019
Art. 1º, §4º - Os recursos do fundo de que trata esta Medida Provisória poderão ser utilizados para remuneração da instituição financeira contratada pela União para as finalidades estabelecidas no caput e de pessoas físicas ou jurídicas com quem a instituição financeira firme contratos ou outros instrumentos congêneres, para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços.
- Medida Provisória372 de 22/05/2007
Art. 2º, §2º - O pagamento de que trata o caput será efetuado mediante a utilização de recursos do órgão "Operações Oficiais de Crédito", unidade "Recursos sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda", condicionado à comprovação de uso dos recursos e apresentação de declaração de responsabilidade pela instituição financeira contratante dos financiamentos, para fins de liquidação da despesa.
- Medida Provisória844 de 06/07/2018
Art. 5º, §5º, II - celebração ou aditamento de contratos de programa vigentes, no contexto de alienação do controle acionário de companhia estatal prestadora de serviços públicos de saneamento básico ou de delegação de seus serviços à iniciativa privada." (NR) Vigência " Art. 10-B Sem prejuízo do disposto nesta Lei e na Lei nº 11.107, de 2005 , as cláusulas essenciais do contrato de concessão, estabelecidas nos art. 23 e art. 23-A da Lei nº 8.987, de 1995 , serão reproduzidas nos contratos de programa para prestação de ...
- Medida Provisória1.729 de 02/12/1998
Art. 3º - Os arts. 23 e 26 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) Parágrafo único. (...) III - as penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas, exceto aquelas por infração das leis previdenciárias." (NR) "Art. 26 (...)...
- Medida Provisória355 de 23/02/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em duas parcelas, sendo uma de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de reais), no mês de fevereiro, e outra de R$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de reais), no mês de março de 2007, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6º.
- Medida Provisória806 de 30/10/2017
Art. 5º, VII - fundos de investimento em participações não qualificados como entidade de investimento, de acordo com a regulamentação estabelecida pela CVM, que serão tributados na forma dos art. 8 º e art. 9 º .