Decreto do Distrito Federal45.450 de 26/01/2024Art. 1º - As medidas para enfrentamento da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.