“conceito atual” em Legislação Federal
- Lei14.176 de 22/06/2021
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão. Art. 26-E O auxílio-inclusão não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito a pagamento de abono anual. Art. 26-F Compete ao Ministério da Cidadania a gestão do auxílio-inclusão, e ao INSS a sua operacionalização e pagamento. Art. 26-G As despesas decorrentes do pagamento do auxílio-inclusão correrão à conta do orçamento do Ministério da Cidadania.
- Decreto6.590 de 01/10/2008
Art. 45, I - o valor de um doze avos da receita bruta anual do ano anterior àquele no qual foi praticada a infração administrativa ou anterior àquele no qual foi emitido o auto de infração, considerando-se para o cálculo o ano de maior renda; e...
- Decreto8.535 de 01/10/2015
Art. 4º, §1º - A solicitação de inclusão dos valores destinados ao pagamento das despesas de cada exercício na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais será encaminhada ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Decreto17.045 de 03/11/1944
Art. 1º - Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é concedido o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do salto, situada em Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no Município de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, nos termos deste Decreto, à Companhia Vale do Rio Doce S.A., e a Amintas Jaques de Moraes, ou empresa que este organizar com aprovação do Ministro da Agricultura.
- Lei14.182 de 12/07/2021
Art. 23, III - a aceitação da prorrogação prevista no inciso I deste caput implicará a alteração do preço atual para o preço-teto do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga, corrigido pelo IPCA desde a data do leilão até a assinatura do aditivo, mantido esse índice ou outro que vier a substituí-lo durante o novo contrato; (Incluído pela Lei nº 15.097, de 2025)...
- Lei4.864 de 29/11/1965
Lei da Construção Civil
Art. 11, Parágrafo Único - As importâncias retidas nos têrmos dêste artigo serão abatidas do impôsto apurado na declaração anual da pessoa física".
- Decreto4.327 de 08/08/2002
Art. 4º, I - pela obrigação de comprovar percentual anual de atendimentos decorrentes de convênio firmado com o SUS igual ou superior a sessenta por cento do total de sua capacidade instalada;...
- Decreto3.161 de 02/09/1999
Art. 4º - Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, o regime de admissão temporária será concedido com suspensão total do pagamento dos impostos incidentes na importação, até 31 de dezembro de 2007, nos termos do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 . (Redação dada pelo Decreto nº 3.787, de 11 de abril de 2001)...