Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

conceito atual” em Legislação Federal

  • Decreto1.242 de 15/09/1994

    Art. 1º - É concedido indulto:...

  • Decreto5.993 de 19/12/2006

    Art. 1º - É concedido indulto:...

  • Decreto97.164 de 07/12/1988

    Art. 1º - É concedido indulto:...

  • Decreto6.294 de 11/12/2007

    Art. 1º - É concedido indulto:...

  • Decreto6.706 de 22/12/2008

    Art. 1º - É concedido indulto:...

  • Decreto1.645 de 26/09/1995

    Art. 1º - É concedido indulto:...

  • Decreto-Lei8.753 de 21/01/1946

    Art. 1º - Fica concedido às instituições a que se referem os arts. 3º e 4º do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de Outubro de 1945 , um prazo suplementar de 90 dias, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, para manifestarem ao Ministério da Agricultura sua deliberação quanto ao disposto nos artigos de lei acima mencionados.

  • Decreto-Lei9.798 de 09/09/1946

    Art. 4º - Será facultado aos funcionários aposentados, antigos contribuintes do montepio militar concorrerem para a referida instituição na base do aumento dos seus proveitos, concedido pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1946 , mediante requerimento, nesse sentido, à Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional ou às Delegacias Fiscais, nos Estados, até 31 de outubro do corrente ano.