“conceito atual” em Legislação Federal
- Medida Provisória934 de 01/04/2020
Art. 1º - O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 24 e no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
- Medida Provisória400 de 29/12/1993
Art. 2º - O imposto de renda progressivo de que trata o art. 16 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será calculado de acordo com a seguinte tabela, para fins da declaração de ajuste anual a ser apresentada no ano de 1995. Base de Cálculo (em Ufir) Parcela a Deduzir da Base de Cálculo (em Ufir) Alíquota até 12.000 - isento Acima de 12.000 até 23.400 12.000 15,0% Acima de 23.400 até 216.000 16.980 26,6% Acima de 216.000 64.740 35,0%...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2055-4 de 07 de Dezembro de 2000
Art. 1º, §3º - Incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante, ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). (...)" (NR)...
- Medida Provisória746 de 22/09/2016
Art. 1º, §7º - A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar integrada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
- Emenda Constitucional135 de 20/12/2024
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (...)" (NR) "Art. 163 (...) IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (...)" (NR) "Art. 165 (...) § 17. Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo,...
- Decreto-Lei389 de 25/04/1938
Art. 12 - O estrangeiro que pretender naturalizar-se deverá requerer ao juiz ou a qualquer dos juízes do cível do seu domicílio justificação para tal fim, declarando, na pedição, nome por extenso, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil (com especificação de prole, si houver), profissão, os lugares em que anteriormente tenha residido no Brasil ou no estrangeiro, a intenção de adquirir a nacionalidade brasileira e renunciar sua nacionalidade atual, as demais circunstâncias que possam interessar ao deferimento da sua naturalização, e apresentando o rol de testemunhas, duas no mínimo, cidadãos brasileiros idôneos.
- Lei7.425 de 17/12/1985
Art. 2º, Parágrafo Único - O atual montante da despesa com a retribuição das funções de assessoramento superior é reajustado na mesma proporção prevista neste artigo.
- Lei6.030 de 25/04/1974
Art. 8º - Fica assegurada a situação pessoal do atual ocupante de cargo efetivo de Distribuidor PJ-3, o qual será suprimido quando vagar.