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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Paloma", com área de seis mil, oitocentos e sessenta e sete hectares, situado no Município de Nova Lacerda, objeto dos Registros nºs R-2-11.032, Ficha 01, Livro 2; R-2-11.033, Ficha 01, Livro 2 e R-3-5.835, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 21544.000018/97-12).

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2005

    Art. 1º - O inciso XI do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2002, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - "Fazenda Floresta", com área de novecentos e vinte e oito hectares e noventa ares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºs 15.939, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 15.940, Fichas 1 a 4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000329/2002-80)." (NR)...

  • DecretoDecreto de 19 de Maio de 2004

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", com área de setecentos e vinte e sete hectares, dez ares e dois centiares, situado no Município de Visconde do Rio Branco, objeto do Registro nº R-80-1.429, Ficha 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais (Proc/INCRA/SR-06/Nº 54170.009741/2002-01).

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Roque", com área registrada de mil, trezentos e noventa e sete hectares, noventa e sete ares e cinquenta centiares e área medida de mil, cento e cinquenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e um centiare, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-1.310, fls. 149, Livro 2-E, transcrições nº 42.920, fls. 281v/282, Livro 3-AP, e nº 46.305, fls. 255v/256, Livro 3-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005650/2009-65).

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages/Mutamba/Água Boa e Poço Amarelo", com área registrada de dois mil e trezentos hectares, e área medida de dois mil, duzentos e oitenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e quinze centiares, situado no Município de Trairi, objeto das Matrículas nº 57, fls. 59, Livro 2-A, nº 58, fls. 60, Livro 2-A, nº 59, fls. 61, Livro 2-A, nº 60, fls. 62, Livro 2-A e nº 61, fls. 63, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trairi, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001398/2009-91).

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Tamboril", com área de dois mil, sessenta e nove hectares, oitenta e um ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Araguanã, objeto dos Registros nºs R-1-20.490, Ficha 01, Livro 02; R-1-13.793, Ficha 01, Livro 02 e Matrícula nº 20.488, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Agropecuária Soledade", com área de dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e dois ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Guaraí, objeto dos Registros nºs R-1-4.733, fls. 254, Livro 2-L; R-1-4.734, fls. 255, Livro 2-L e R-1-4.735, fls. 256, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaraí, Estado do Tocantins.

  • DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pedrão ou Ilha das Flores II", com área de duzentos e dezessete hectares e oitenta ares, situado no Município de Cândido de Abreu, objeto dos Registros nºs R-2-3.251, Ficha 1, R-4-3.251, Ficha 1v, e R-5-3.251, Ficha 2, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná.