“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins, de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Estância da Floresta/Estância Velha", com área de 1.390,3210ha (um mil, trezentos e noventa hectares, trinta e dois ares e dez centiares), situado no Município Piratini, objeto da Matrícula nº 8.276, Ficha 1, Livro 2 e Transcrições nºs 22.124, fls. 52, Livro 3-KK e 22.744, fls. 165/166, Livro 3-KK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul...
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de 1.161,6000 ha (um mil, cento e sessenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Medina, objeto dos Registros nºs R-01-3.136, fls. 277, Livro 2-K e R-04-M-2.651, fls. 198, Livro 2-K, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PECOSA - Lotes 11 e 14 do LOTEAMENTO JONCON", com área de 7.922,7200 ha (sete mil novecentos e vinte e dois hectares e setenta e dois ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-4-2.932 e R-4-2.933, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como Fazenda "BARROCÃO" ou "PIRANGI", com área de 3.431,0000ha (três mil, quatrocentos e trinta e um hectares), situado no Município de Galinhos, objeto dos registros nºs R-1-135 e R-2-135, às fls. 150, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA DE PAU", com área de 2.745,6000ha (dois mil, setecentos e quarenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Grajaú, objeto dos registros nºs R-3-1042, R-3-1043, R-3-1045, R-3-1046, R-3-1047, fls. 55/56 e 58/60, do Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPÃO DO LEÃO", com área de 278,4146 ha (duzentos e setenta e oito hectares, quarenta e um ares e quarenta e seis centiares), situado nos Municípios de Arambaré e Camaquã, objeto dos registros nºs 1.589/R-10, 1.590/R-10 e 2.459/R-9, fls. 3v, 3v e 3/3v, Livro 2, do Cartório de Imóveis da Comarca de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas fazendas "PRIMAVERA", "FLOR DO ARAGUAIA" e "MENINA MOÇA", com área de 2.901,8500 ha (dois mil, novecentos e um hectares e oitenta e cinco ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos registros R.5-615, parte do R.9-595 e R-2-6.402, Livros 2-B, e 2, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CANCELLA", com área de 14.483,9575ha (catorze mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, noventa e cinco ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto dos registros nº R.2-1837, R.2-1.838, R.2-1.839 e R.2-1.840, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso.