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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Coary e Terra Boa", com área de duzentos e sessenta e dois hectares, trinta e quatro ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Luzia, objeto das Matrícula nºs 098 e 100, ambas do Livro 2, Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Luzia, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominado "Fazenda Santa Mônica", com área de mil, trezentos e trinta e três hectares, cinqüenta e quatro ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Pedra Preta, objetivo do Registro nº R-2-813, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Santo Antonio, com área registrada de duzentos e vinte e três hectares, cinquenta e quatro ares e setenta e cinco centiares, área medida de trezentos e cinco hectares, dezenove ares e trinta e oito centiares e área visada de trezentos e quatro hectares e setenta e três ares, situado no Município de Pedro Alexandre, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-1-4.480, fls. 52, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000743/2011-61).

  • DecretoDecreto de 09 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre/Fazenda Água Azul", com área registrada de mil, trezentos e sessenta e um hectares, oitenta e sete ares e trinta e oito centiares, e área medida de mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, onze ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºˢ R-7-21.247, fls. 02, Livro 2; e R-7-18.961, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.001571/2005-65).

  • DecretoDecreto de 11 de Junho de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ipojuca", com área registrada de três mil, cento e vinte e dois hectares e quarenta ares, e área medida de mil, cento e oitenta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de São Sebastião do Umbuzeiro e São João do Tigre, Estado da Paraíba, e no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula nº 165, fls. 15, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002052/2005-68).

  • DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova União", com área de oito mil, novecentos e trinta e um hectares, onze ares e setenta e seis centiares, situado nos Municípios de Tucuruí e Pacajá, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.500, fls. 274, Livro 2-AL, R-1-2.502, fls. 276, Livro 2-AL, R-1-2.498, fls. 272, Livro 2-AL, R-1-2.496, fls. 270, Livro 2-AL, e R-1-1.496, fls. 122, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000038/2006-46).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-F, com área registrada de dois mil e três hectares, quarenta e nove ares e setenta centiares e área medida de mil, novecentos e setenta e nove hectares, setenta e três ares e três centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto do Registro nº R-5-1.995, fls. 1/v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002359/2010-06).

  • DecretoDecreto de 04 de Janeiro de 2000

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, onde os termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Entre Rios", com área de mil, trezentos e trinta e nove hectares, oitenta e sete ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Ponta Porã, objeto de Matrícula nº 32.255, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.