“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto7.174 de 12/05/2010
Art. 2º - A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:...
- Decreto164 de 17/01/1890
Art. 16, a - Cópia dos balanços contendo a indicação dos valores moveis, immoveis, bem como todas as dividas activas e passivas;...
- Decreto3.934 de 20/09/2001
Art. 11 - Fica a Caixa Econômica Federal designada como agente pagador do Programa, mediante condições a serem pactuadas com o Ministério da Saúde, cabendo a este agente a responsabilidade de organização e operação do pagamento dos benefícios em todos os Municípios brasileiros que aderirem ao Programa, devendo ser observada a conveniência de acesso por parte do beneficiário.
- Decreto835 de 08/06/1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A transferência de recursos do Tesouro para atendimento do pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no exterior far-se-á nas mesmas condições constantes do caput .
- Decreto2.594 de 15/05/1998
Art. 31, §1º - Havendo divergência quanto ao preço mínimo recomendado nas avaliações, superior a vinte por cento, será facultado ao CND determinar a contratação de terceiro avaliador, para se manifestar, em até sessenta dias, sobre as avaliações, hipótese em que o respectivo estudo também servirá de base para a determinação do preço mínimo.
- Decreto87.561 de 13/09/1982
Art. 7º - Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a autorização para pesquisa e a concessão de lavra dependerão da apresentação de estudo de avaliação do impacto ambiental e da manifestação favorável da SEMA.
- Decreto87.561 de 14/09/1982
Art. 7º - Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a autorização para pesquisa e a concessão de lavra dependerão da apresentação de estudo de avaliação do impacto ambiental e da manifestação favorável da SEMA.
- Decreto56.900 de 23/09/1965
Art. 1º, a - por intermédio de Corretor devidamente habilitado;...