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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei11.788 de 25/09/2008

    Lei dos Estágios de Estudante

    Art. 5º, §1º - Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:...

    • estágio
    • educação superior
    • projeto pedagógico
  • Lei13.709 de 14/08/2018

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    Art. 55-e - Os membros do Conselho Diretor somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)...

    • dados pessoais
    • privacidade
    • direitos fundamentais
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 44, §2º - Ficarão também dispensadas do cumprimento do disposto no art. 176, § 1º, as empresas brasileiras titulares de concessão de energia hidráulica para uso em seu processo de industrialização.

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    Art. 4º - Sobre a Gratificação de Atividade Militar incidirá a contribuição para a pensão Militar, correspondente a um dia e meio de gratificação, independentemente da contribuição de que trata o art. 96 da Lei nº 8.237, de 1991 .

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 122, §3º - A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar em tempo de guerra. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 6, de 1969)...

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 122, §3º - A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar em tempo de guerra. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 6, de 1969)...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 172, §1º - A lei poderá determinar a aplicação das penas da legislação militar e a jurisdição dos Tribunais militares na zona de operações durante grave comoção intestina.

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 11 - O Governo, uma vez promulgada esta Constituição nomeará uma commissão de tres juristas, sendo dois Ministros da Côrte Suprema e um advogado, para, ouvidas as Congregações das Faculdades de Direito, as Côrtes de Appellação dos Estados e os Institutos de Advogados, organizar, dentro em tres mezes, um projecto de Codigo do Processo Civil e Commercial, e outra para elaborar um projecto de Codigo de Processo Penal.