“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Lei12.965 de 23/04/2014
Marco Civil da Internet
Art. 22 - A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
- uso da internet
- neutralidade de rede
- direito à privacidade
- Lei8.009 de 29/03/1990
Lei do bem de família
Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
- impenhorabilidade do imóvel residencial
- residência familiar
- impenhorabilidade do bem de família
- Lei11.101 de 09/02/2005
Nova Lei de Falência
Art. 200 - Ressalvado o disposto no art. 192 desta Lei, ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, e os arts. 503 a 512 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
- recuperação judicial
- falência
- recuperação extrajudicial
- Lei4.717 de 29/06/1965
Lei da Ação Popular
Art. 7º, §2º, III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do PROCESSO e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
- patrimônio público
- ato lesivo ao patrimônio público
- anulação de ato lesivo ao patrimônio
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 25 - Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:...
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 3º, b - prova de quitação com o serviço militar, quando a êle obrigado;...
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Decreto3.048 de 06/05/1999
Regulamento da Previdência Social
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºˢ 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398,
- seguridade social
- previdência social
- aposentadoria
- Lei12.527 de 18/11/2011
Lei de Acesso à Informação
Art. 33, §1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
- administração pública
- princípio da publicidade
- informação sigilosa