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código de águas” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1167537 de 13/02/2019

    LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00028 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...

  • Jurisprudência - STF1344083 de 06/02/2025

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00026 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000134 ANO-2014 LEI COMPLEMENTAR, CE LEG-EST LEI-014505 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-002913 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, RO...

  • Jurisprudência - STF635659 de 21/02/2025

    LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00028 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...

  • Jurisprudência - STF1399656 de 25/11/2022

    Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Roubo contra a Caixa Econômica Federal em concurso de pessoas e mediante grave ameaça (arma de fogo). Art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, na redação anterior à Lei 13.654/2018. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Precedentes. 6. Agravo ...

  • Jurisprudência - STF1353935 de 13/10/2022

    LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF...

  • Jurisprudência - STF1502344 de 11/10/2024

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, dede JULHO de 2020. 1. Os §§ 1º a 4º do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, introduzidos pela Emenda Regimental 54, dede julho de 2020, estabelecem a técnica da rejeição da repercussão geral das questões suscitadas no Recurso Extraordinário, com eficácia limitada ao caso concreto. 2. Tal sistemática, ...

  • Jurisprudência - STF1114691 de 08/11/2019

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação DE normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CÓDIGO DE Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.

  • Jurisprudência - STF1167094 de 14/06/2019

    AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último. Precedente: agravo regimental nos embargos DE divergência no agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, Pleno, relator o ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça DE 17 DE agosto DE 2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo inte...