JurisHand AI Logo
|

código comercial” em Legislação Federal

  • Lei9.851 de 27/10/1999

    Art. 1º - O § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima." (NR)...

    • Lei4.983 de 18/05/1966

      Art. 1º - Os arts. 141, caput , 156, § 1º, incisos I e II, 163, 169, inciso IV, 172, caput , 173, 175, 200 caput , e 212, incisos I e II, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 141 . O devedor que exerce individualmente o comércio é dispensado dos requisitos de ns. I e II do artigo antecedente se o seu passivo quirografário fôr inferior a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País." (...) " Art. 156 . (...) 1º (...)...

    • Lei11.669 de 08/05/2008

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei8.016 de 08/04/1990

      Art. 2º - Os recursos já existentes relativos à arrecadação do IPI no período compreendido entre 1º de março e 31 de dezembro de 1989 serão creditados até o 5º (quinto) dia útil subseqüente à publicação da medida provisória que deu origem a esta lei, tomando-se como base para o cálculo dos coeficientes de rateio o valor em dólar-americano das exportações de produtos industrializados, ocorridas nos Estados no período de janeiro a novembro de 1989, informadas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - Cacex.

    • Lei12.844 de 19/07/2013

      Art. 28 - A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 6º (...) I - (...) e) ficam limitadas a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 1º , e a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 3º ; e II - (...) d) ficam limitadas a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa de que trata o art. 1º , e a 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação a...

    • Lei7.781 de 27/06/1989

      Art. 1º - Os arts. 2º , 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos diversos setores do desenvolvimento nacional; b) a formação de cientistas, técnicos e es...

    • Lei1.661 de 19/08/1952

      Art. 1º - O art. 801, pr. é § 1º, o art. 836, pr., o art. 853, pr. e parágrafo único, o art. 871, pr., os ns. II e III, do art. 872, e o § 2º do artigo 874, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) passam a vigorar nos têrmos abaixo, mantidas as demais disposições dos artigos. "Art. 801 - A ação rescisória será julgada em única instância, pelo tribunal competente, segundo a lei de organização judiciária e processada na forma seguinte:...

    • Lei8.952 de 13/12/1994

      Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (...) Art. 18 O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé...