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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto89.315 de 24/01/1984

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei n º 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais). DECRETA:...

  • Decreto7.003 de 09/11/2009

    Art. 4º, §2º - No atestado a que se refere o § 1º, deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

  • Decreto12.050 de 11/06/2024

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, DECRETA :...

  • Decreto409 de 30/12/1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), resolve:...

  • Decreto93.450 de 23/10/1986

    Art. 1º - São criadas e suprimidas na Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher funções de Assessoramento Superior, para composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.

  • DecretoDecreto de 22 de Julho de 1994

    Decreto de 22 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:...

  • Decreto6.455 de 12/05/2008

    Art. 3º - O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota: "Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR)...

  • Decreto63.845 de 18/12/1968

    Art. 3º, §2º - Para os efeitos do estabelecido neste artigo, as expressões "Comandante" e "Cargo", serão consideradas na acepção das definições do Código de Vencimentos dos Militares - (alíneas " a " e " g " do art. 2º da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964) .