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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto86.392 de 24/09/1981

    Art. 2º - O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense tem por finalidade precípua proteger a flora, a fauna e as belezas naturais nele existentes, ficando sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

  • Decreto10.742 de 05/07/2021

    Art. 3º, §6º - Exceto na hipótese de desaparecimento, extravio ou deserção, a concessão da pensão aos beneficiários do militar ficará condicionada à declaração judicial de morte presumida, nos termos do disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Decreto63.082 de 06/08/1968

    Art. 5º - A intrusão na área compreendida nos limites fixados no artigo 1º dêste Decreto sujeitará seus autores às penas previstas no artigo 161 e seus parágrafos, combinado com os artigos 47, 329 e seus parágrafos e 330, do Código Penal Brasileiro.

  • Decreto29.650 de 07/06/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto54.600 de 26/10/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...

  • Decreto56.849 de 10/09/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 32 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), decreta:...

  • Decreto87.589 de 20/09/1982

    Art. 5º - A Reserva Biológica de Nova Lombardia fica sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e Lei de Proteção à Fauna - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

  • DecretoDecreto de 31 de Março de 2000

    Art. 2º - Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados nos arts. 206 e 214, do Código Brasileiro da Aeronáutica, no art. 2º, combinando com o art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.